Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.965, DE 15 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.965, DE 15 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Gabinete de Electrotherapia, pertencente ao Dr. Alvaro Alvim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Gabinete de Electrotherapia, pertencente ao Dr. Alvaro Alvim, pela quantia de 200:000$, abrindo, para isso, o necessario credito.

     Art. 2º O Gabinete ficará á disposição do mesmo ministerio, que lhe dará a ampliação mais conveniente ao interesse publico.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/10/1925


Publicação:
  • Diário Official - 18/10/1925, Página 19723 (Publicação Original)