Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.964, DE 14 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.964, DE 14 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, o credito especial de 2.239:995$535, para pagamento de despezas feitas no exercicio de 1924, por conta das verbas 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 20ª, 21ª, 23ª, 27ª, 34ª, 36ª e 43ª, do orçamento da Despeza do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2.239:995$535, para pagamento de despezas feitas, no exercicio de 1924, por conta das verbas 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 20ª, 21ª, 23ª, 27ª, 34ª, 36ª e 43ª, do orçamento da despeza do mesmo ministerio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1925, Página 19723 (Publicação Original)