Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.962, DE 22 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.962, DE 22 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 16:968$680, destinado ao pagamento deprecado em favor de DD. Ernestina da Rocha Dias e Isabel Maria da Rocha Dias.
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional, resolve:
Artigo unico. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 16:968$680, destinado ao pagamento deprecado em favor de DD. Ernestina da Rocha Dias (hoje Ernestina da Rocha Dias Diogo), e Isabel Maria da Rocha Dias, proveniente da differença pelo augmento da pensão do montepio, deixado ás suas filhas pelo fallecido Dr. Luiz da Rocha Dias, director engenheiro-chefe do Prolongamento da Estrada de Ferro Bahia ao S. Francisco, revogadas as disposições em contario.
Senado Federal, 22 do setembro de 1925.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1925, Página 21361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 112 Vol. I (Publicação Original)