Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio Marinha o credito especial de 3:149$987, para pagamento ao primeiro tenente commissario Octavio Pinto da Luz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 3:149$987, para pagamento ao primeiro tenente commissario, Octavio Pinto da Luz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/10/1925


Publicação:
  • Diário Official - 3/10/1925, Página 18836 (Publicação Original)