Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio Marinha o credito especial de 3:149$987, para pagamento ao primeiro tenente commissario Octavio Pinto da Luz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 3:149$987, para pagamento ao primeiro tenente commissario, Octavio Pinto da Luz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/10/1925
Publicação:
- Diário Official - 3/10/1925, Página 18836 (Publicação Original)