Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.957, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.957, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra, um credito especial, de 1:569$770, para pagamento da gratificação mensal de 300$ a que tem direito o tenente-coronel do Exercito de 2ª Linha Heitor Telles.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 1:569$770, afim de attender ao pagamento da gratificação mensal de 300$ a que tem direito o tenente-coronel do Exercito de 2ª Linha Heitor Telles, gratificação que lhe era abonada a titulo de representação, e que deixou de ser satisfeita de 1 de agosto de 1922 a 10 de janeiro de 1923, quando serviu na delegacia de extincto departamento da mesma linha no Estado do Espirito Santo; revogadas as disposições contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1925, Página 18087 (Publicação Original)