Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.950, DE 26 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.950, DE 26 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$935, destinado ao pagamento devido ao bacharel Antonio Eulalio Monteiro, delegado regional da Inspectoria Geral de Bancos, no Estado do Rio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$935, para pagar o augmento a que tem direito o delegado regional da Inspectoria Geral de Bancos, no Estado do Rio de Janeiro, Antonio Eulalio Monteiro, pela differença de vencimentos no periodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1925, Página 16933 (Publicação Original)