Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.949, DE 26 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.949, DE 26 DE AGOSTO DE 1925

Approva a despeza de 7:800$, relativa á melhoria de rancho e materiaes de consumo de que necessitava o navio-escola «Benjamin Constant»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvada a despeza de 7:800$, relativa á melhoria de rancho e materiaes de consumo de que necessitava o navio-escola Benjamin Constant, paga pelas verbas 7ª e 11ª, do orçamento da Marinha, independente de registro e distribuição de credito, em virtude de urgencia comprovada, por ordem do respectivo ministro, em despacho datado de 14 de fevereiro de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1925


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1925, Página 17067 (Publicação Original)