Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.948, DE 22 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.948, DE 22 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:050$600, para pagamento ao engenheiro Miguel de Oliveira Valle, em virtude de sentença judiciaria

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:050$600, para pagamento de igual importancia ao engenheiro Miguel de Oliveira Valle, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica. 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1925, Página 16803 (Publicação Original)