Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.946, DE 19 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.946, DE 19 DE AGOSTO DE 1925
Approva a despeza de 13:679$920, effectuada á conta da verba 11ª, pelo Ministerio da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a segninte resolução:
Art. 1º Fica approvada a despeza de 13:679$920, effectuada á conta da verba 11ª, pelo Ministerio da Marinha e paga por ordem do respectivo ministro, em despacho de 11 de fevereiro de 1924.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1924, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1925, Página 16993 (Publicação Original)