Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.942, DE 6 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.942, DE 6 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza a abertura do credito especial de 22:838$709, para occorrer, no anno de 1925, ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 22:838$709 para occorrer, no anno de 1925, ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho do Districto Federal, na razão de 2:000$ por mez; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica. 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1925, Página 16309 (Publicação Original)