Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.942, DE 6 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.942, DE 6 DE AGOSTO DE 1925
Autoriza a abertura do credito especial de 22:838$709, para occorrer, no anno de 1925, ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono
a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 22:838$709 para occorrer, no anno de 1925, ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho do Districto Federal, na razão de 2:000$ por mez; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna
Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1925, Página 16309 (Publicação Original)