Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.940, DE 15 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.940, DE 15 DE JULHO DE 1925

Manda icluir no quadro dos operarios da Fabrica de Polvora de Piquete, como servente de 2ª classe, o operario lsaac Benedicto, mutilado em serviço

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir como servente de 2ª classe, effectivo; no operariado da Fabrica de Polvora de Piquete, e, em seguida, dispensado do ponto, de accôrdo com o § 2º do art. 60 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1910, o operario mutilado e invalidado em serviço Isaac Banedicto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino da Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1925, Página 15331 (Publicação Original)