Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.933, DE 16 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.933, DE 16 DE JUNHO DE 1925
Considera de utilidade publica a Associação Geral de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Geral de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/06/1925
Publicação:
- Diário Official - 19/6/1925, Página 13133 (Publicação Original)