Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.927, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.927, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas do credito especial de 427:555$122, para indemnizar o Banco do Brasil, de adeantamentos feitos para conclusão do edificio da Directoria Geral dos Correios, na Capital Federal.
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da, Viação e Obras Publicas, um credito especial de 427:555$122, destinado a indemnizar ao Banco do Brasil de adeantamentos feitos por conta dos saldos dos creditos abertos pelo decretos ns. 14.676, de 18 de fevereiro: 14.899, de 20 de junho e 15.132, de 23 de novembro de 1921, ao engenheiro Clodomiro Pereira da Silva, para conclusão do edificio da Directoria Geral dos Correios, nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1925, Página 4340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 192, Página 93 Vol. I (Publicação Original)