Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.926, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.926, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925

Considera de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com sede na Capital Federal

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

     Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a presente lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º E' considerada de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com séde na Capital Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1925, Página 4107 (Publicação Original)