Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.926, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.926, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com sede na Capital Federal
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a presente lei:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º E' considerada de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com séde na Capital Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1925, Página 4107 (Publicação Original)