Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.925, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.925, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925
Autoriza a concessão de um anno de licença ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas, um anno de licença, com vencimentos e mais vantagens do seu cargo, para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice- Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1925, Página 4107 (Publicação Original)