Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.925, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.925, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925

Autoriza a concessão de um anno de licença ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

     Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas, um anno de licença, com vencimentos e mais vantagens do seu cargo, para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice- Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1925, Página 4107 (Publicação Original)