Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.923, DE 30 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.923, DE 30 DE JANEIRO DE 1925

Manda contar a antiguidade de promoção ao 1º posto para os actuaes officiaes do Exercito, feridos em Canudos

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º A antiguidade de promoção ao 1º posto para os actuaes officiaes do Exercito que, como praças de pret, tenham sido feridos em combate, na campanha de Canudos, será contada da data desses ferimentos.

     Art. 2º Os officiaes referidos no artigo anterior não terão direito á percepção de vencimentos atrazados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 30 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1925, Página 3403 (Publicação Original)