Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.923, DE 26 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.923, DE 26 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a concessão de um prêmio de 100:000$ aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º  Fica o Governo autorizado a conceder, por intermédio do Ministério da Fazenda, um prêmio no valor de cem contos de réis (100:000$000) aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton, pela tenacidade e coragem de que deram provas na travessia aerea Nova york-Rio de Janeiro.

     Art. 2º  O Governo fará as operações de crédito que julgar necessárias.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1924, Página 3391 (Publicação Original)