Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.922, DE 29 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.922, DE 29 DE JANEIRO DE 1925

Permite a reforma, no posto immediato, aos officiaes do Corpo de Bombeiros que coutarem mais de 25 annos de serviço e se tenham invalidado em consequencia de corrida para incendio.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Os officiaes do Corpo de Bombeiros que Contarem mais de 25 annos de tempo e se tenham invalidado em acto ou em consequencia do serviço, nomeadamente e corrida para incendio, serão reformados no posto immediato e com o respectivo soldo.

     Art. 2º Os officiaes graduados serão considerados como si effectivos fossem, para os effeitos do art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 29 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1925, Página 3325 (Publicação Original)