Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.920, DE 29 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.920, DE 29 DE JANEIRO DE 1925

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial, de 21:072$420, para pagamento a ministros do Supremo Tribunal Militar.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente, do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulgo a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 21:072$420, para attender ao pagamento da differença entre os vencimentos proprios e os de juizes togados do Supremo Tribunal Militar aos Srs. marechaes Francisco de Paula Argollo, Francisco José Teixeira Junior, Olympio de Carvalho Fonseca, José Caetano de Faria, Luiz Antonio de Medeiros, Feliciano Mendes de Moraes e Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, durante o exercicio de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 29 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1925, Página 3227 (Publicação Original)