Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.916, DE 26 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.916, DE 26 DE JANEIRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Liga dos Inquilinos e Consumidores do Districto Federal
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. E' reconhecida de utilidade publica a Liga dos Inquilinos e Consumidores do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/02/1925
Publicação:
- Diário Official - 5/2/1925, Página 3572 (Publicação Original)