Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.915-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.915-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1925

Considera de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos advogados de Pernambuco

Antonio Francisco do Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

     Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º São considerados de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos Advogados de Pernambuco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/02/1925


Publicação:
  • Diário Official - 5/2/1925, Página 3571 (Publicação Original)