Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.914, DE 26 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.914, DE 26 DE JANEIRO DE 1925

Autoriza a abertura do credito especial de 16:079$604, para indemnizar o conselho administrativo do Collegio Militar do Rio de Janeiro.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulgo a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 16:079$604, para indemnizar o conselho administrativo do Collegio Militar do Rio de Janeiro do pagamento das importancias de 11:089$464 e 4:990$140, relativas no valor de etapas dos alumnos gratuitos e do pret dos sargentos, tudo de novembro de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1925, Página 3227 (Publicação Original)