Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.913, DE 24 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.913, DE 24 DE JANEIRO DE 1925

Autoriza a abrir o credito necessario para pagamento de diferença de vencimentos do ajudante do chefe da Officina de Stereotypia do "Diário Official", Oscar Augusto de Carvalho Bastos

     Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado Federal, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para pagar ao ajudante do chefe da Officina de Stereotypia do Diario Official, Oscar Augusto de Carvalho Bastos, a importancia correspondente á differença de vencimentos que lhe compete, entre 450$ e 500$ mensaes, a contar de janeiro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 24 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1925, Página 2675 (Publicação Original)