Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.910-A, DE 10 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.910-A, DE 10 DE JANEIRO DE 1925

Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 76:435$200, para pagamento a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro da percentagem concedida pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 76:435$200, para pagamento a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro que recebem vencimentos menores de 9:000$, annualmente, da percentagem concedida pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, correspondente a esse anno e ao de 1921.

     Paragrapho unico. O Governo abrirá, tambem, pelo mesmo ministerio, o credito necessario para pagamento de igual percentagem aos funccionarios nas mesmas condições dos Collegios Militares de Barbacena, Porto Alegre e Fortaleza e funccionarios e operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça do Piquete.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1925, Página 1756 (Publicação Original)