Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.909-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.909-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1925

Autoriza a considerar em commissão o professor Vicente Cernicchiaro, durante um anno, para ir á Europa acompanhar a impressão e revisão de um trabalho sobre "Historia da Musica no Brasil, desde os tempos coloniaes"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar em commissão o professor do Instituto Benjamin Constant Vicente Cernicchiaro, durante um anno, sómente com os vencimentos do cargo, para ir á Europa, á sua custa, acompanhar a impresssão e revisão de um trabalho sobre "Historia da Musica no Brasil, desde os tempos coloniaes".

     Paragrapfo unico. Logo que fique concluida a obra citada, o Poder Executivo fará a acquisição de mil exemplares della, para distribuil-os pelas escolas do paiz, ficando, outrosim, o professor Cernicchiaro obrigado a fornecer um volume, a titulo gratuito, a cada bibliotheca publica; podendo, para isso, abrir o respectivo credito. O preço de cada exemplar adquirido pelo Governo não excederá de 20$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1925, Página 1755 (Publicação Original)