Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.909-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.909-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1925
Autoriza a considerar em commissão o professor Vicente Cernicchiaro, durante um anno, para ir á Europa acompanhar a impressão e revisão de um trabalho sobre "Historia da Musica no Brasil, desde os tempos coloniaes"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a considerar em commissão o professor do Instituto Benjamin
Constant Vicente Cernicchiaro, durante um anno, sómente com os vencimentos do
cargo, para ir á Europa, á sua custa, acompanhar a impresssão e revisão de um
trabalho sobre "Historia da Musica no Brasil, desde os tempos coloniaes".
Paragrapfo unico. Logo que fique concluida a obra citada, o Poder Executivo fará a acquisição de mil exemplares della, para distribuil-os pelas escolas do paiz, ficando, outrosim, o professor Cernicchiaro obrigado a fornecer um volume, a titulo gratuito, a cada bibliotheca publica; podendo, para isso, abrir o respectivo credito. O preço de cada exemplar adquirido pelo Governo não excederá de 20$000.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1925, Página 1755 (Publicação Original)