Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.908, DE 7 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.908, DE 7 DE JANEIRO DE 1925

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do credito especial de 6:000$, para pagamento, durante o segundo semestre deste anno, do ordenado que compete ao Dr. Mathias Olympio de Mello, juiz federal na secção do Piauhy, em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial da importancia de seis contos de réis, para occorrer, durante o segundo semestre do corrente anno de 1924, ao pagamento do ordenado que compete ao Dr. Mathias Olympio de Mello, juiz federal na secção do Piauhy, que foi posto em disponibilidade, por ter assumido o Governo do referido Estado.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1211 (Publicação Original)