Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.906, DE 7 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.906, DE 7 DE JANEIRO DE 1925

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 562:948$115, para pagamento, durante o anno corrente de 1924, da differença de vencimentos dos funccionarios da Policia Civil, a que se refere o decreto n. 4.820, de 26 de janeiro findo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de 562:948$115, para pagamento, durante o anno corrente de 1924, da differença de vencimentos dos funccionarios da Policia Civil, a que se refere o decreto n. 4.820, de 26 de janeiro findo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1211 (Publicação Original)