Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 4:428$340, para attender ao pagamento de tres lampadas «Aldis», destinados ao serviço de aviação naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Sr. Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo ministerio da Marinha, o credito especial de quatro contos quatrocentos e vinte e oito mil tresentos e quarenta réis (4:428$340), para attender ao pagamento, effectuado pelo Baco do Brasil, de despezas com a acquisição de tres lampadas «Aldis», destinados ao serviço de aviação naval; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1211 (Publicação Original)