Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 4:428$340, para attender ao pagamento de tres lampadas «Aldis», destinados ao serviço de aviação naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Sr. Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo ministerio da Marinha, o credito especial de quatro contos quatrocentos e vinte e oito mil tresentos e quarenta réis (4:428$340), para attender ao pagamento, effectuado pelo Baco do Brasil, de despezas com a acquisição de tres lampadas «Aldis», destinados ao serviço de aviação naval; revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1211 (Publicação Original)