Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.901, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.901, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito supplementar de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5:520$000), para pagamento de vencimentos dos inspectores da rêde telegraphica adquirida no Estado do Rio Grande do Sul, Arthur Gabriel Godinho e Manoel Caetano Pereira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação o Obras Publicas, um credito supplementar de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5.520$000), para pagamento de vencimentos dos inspectores da rêde telegraphica adquirida ao Estado do Rio Grande do Sul, Srs. Arthur Gabriel Godinho e Manoel Caetano Pereira, correspondentes esses vencimentos aos mezes de julho a dezembro de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1925, Página 647 (Publicação Original)