Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.897, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.897, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de cento e cincoenta e nove contos cento e quarenta e um mil réis (159:141$) preciso ás verbas 2ª e 5ªdo orçamento do mesmo ministerio, de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial na importancia de cento e cincoenta e nove contos cento e quarenta e um mil réis (159:141$), preciso ás verbas 2ª, "Officiaes e sub-officiaes", e 5ª , "Arsenaes e Directoria do Armamento", do orçamento do anno de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1924, Página 27821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 146 Vol. I (Publicação Original)