Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir no Ministerio da Guerra um credito especial de 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das juntas permanentes de alistamento militar nesta Capital e nos Estados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pela presente lei, no Ministerio da Guerra, um credito especial de 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das juntas permanentes de alistamento militar nesta Capital e nos Estados, de accôrdo com os avisos ns. 56 a 68, de 7 de fevereiro e 8 de março deste anno, e relações annexas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1924, Página 26147 (Publicação Original)