Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.888, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.888, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:690$, para pagamento aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes Virgilio Brandão e Euthalio Cyro de Castro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, fazendo para isso as necessarias operações, o credito especial de quatro contos seiscentos e noventa mil réis (4:690$), para occorrer aos pagamentos devidos aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes Virgilio Brandão e Euthalio Cyro de Castro, sendo 3:450$ para o primeiro e 1:240$ para o segundo.

     Art. 2º Revogam-se as disposiçoes em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1924, Página 25525 (Publicação Original)