Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.883, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.883, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1924

Approva a despeza registrada sob protesto pelo Tribunal de Contas, referente ao pagamento, em 1922, com a locação de predios para repartições de policia do Districto Federal, e serviços em favor do Instituto Nacional de Musica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvada a despeza registrada sob proposto pelo Tribunal de Contas, referente ao pagamento de 5:185$, realizado em 1922, com a locação de predios para repartições de policia do Districto Federal, e serviços em favor do Instituto Nacional de Musica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/11/1924


Publicação:
  • Diário Official - 29/11/1924, Página 25423 (Publicação Original)