Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.345:663$137, para attender aos pagamentos devidos á firma Jenot Pacheco & Comp. pelos trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, em 1922 e 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial da quantia de tres mil tresentos e quarenta e cinco contos seiscentos e sessenta e tres mil cento e trinta e sete réis (3.345:663$137), para attender aos pagamentos ainda não effectuados e que deviam occorrer pelos creditos autorizados nas leis n. 4.555, de 1922, e n. 4.632, ede 1924, a Janot Pacheco & Companhia, pelos trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, em 1922 e 1923, sob o regimen de tarefa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1924, Página 25064 (Publicação Original)