Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.879, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.879, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 393:218$200, para attender ao pagamento de contas de transportes effectuados no anno de 1922, para a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de trezentos e noventa e tres contos duzentos e dezoito mil e duzentos réis (393:218$200), podendo fazer as necessarias operações de credito, até essa importancia, para attender ao pagamento de contas de transportes effectuados no anno de 1922, para a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1924, Página 25064 (Publicação Original)