Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.877, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.877, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 767$741, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o substituto do juiz federal na secção do Districto Federal, Dr. Henrique Vaz Pinto Coelho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial no valor de setecentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (767$741), para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o substituto do juiz federal na secção do Districto Federal. Dr. Henrique Vaz Pinto Coelho, em virtude do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, e decretos de 5 de abril 1922 e 24 de outubro de 1923, por ter completado 25 annos de effectivo exercicio como juiz federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24690 (Publicação Original)