Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.875, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.875, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:469$287, ouro, para pagamento a The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, dos juros de 9% sobre o capital empregado nos bairros de Copacabana, Leme e Ipanema, segundo semestre do anno de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de trese contos quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e sete réis (13:469$287), ouro, para pagamento a The Rio City Improvements Company Limited, dos juros de 9% sobre o capital empregado nos bairros de Copacabana, Leme e Ipanema, no 2º semestre do anno de 1923; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Official - 26/11/1924, Página 25063 (Publicação Original)