Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de 1.743:528$035, para pagamento de rações, em dinheiro, as forças navaes.

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Éo Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de mil setecentos e quarenta e tres contos quinhentos e vinte e oito mil e trinta e cinco réis (1.743:528$035), para attender ao pagamento de rações, em dinheiro, ás forças navaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24690 (Publicação Original)