Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.873, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.873, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura, pelo Miniterio da Justiça e Negocios Interiores, dos seguintes creditos especiaes: de 1.440$, para pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2º classe Antonio José Fernandes Filho, relativa aso anno de 1923; de 2:700$, para pagamento de gratificação addicional a Idilbado Colombo Martins de Souza, revisor-chefe da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 1.440$, para occorrer ao pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2ª classe  Antonio José Fernandes Filho, relativa ao anno de 1923.

     Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a brir o credito especial de 2:700$, para pagamento da gratificação addicional de 15% sobre seus vencimentos, a que fez jús, durante os annos de 1921, 1922 e 1923, o Sr. Idibaldo Colombo Martins de Souza, revisor chefe da Secretaria da Camara dos Deputados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/11/1924


Publicação:
  • Diário Official - 15/11/1924, Página 24253 (Publicação Original)