Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.872, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.872, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de 8.085?293$676, destinado á compra de generos alimenticios, verduras, fructas e á dieta do pessoal dos navios, corpos e estabelecimentos da Marinha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de 8.085:293$676, destinado á compra de generos alimenticios, verduras, fructas e á dieta do pessoal do navio, corpos e estabelecimentos da Marinha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1924, Página 24165 (Publicação Original)