Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 38:256$700, para pagamento á Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, e dá outra providencia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito e a fazer as necessarias operações de credito, para ocorrer ao pagamento da quantia de 38:256$700, a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria, a Rio de Janeiro Lighterage Company Limited.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R.A.Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1924, Página 23906 (Publicação Original)