Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 38:256$700, para pagamento á Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, e dá outra providencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito e a fazer as necessarias operações de credito, para ocorrer ao pagamento da quantia de 38:256$700, a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria, a Rio de Janeiro Lighterage Company Limited.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R.A.Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1924, Página 23906 (Publicação Original)