Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.865-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.865-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza o Governo a educar, gratuitamente, como alumno interno, no Collegio Militar ou Pedro II, o menor Alvaro Francisco da Silva, e a conceder-lhe matricula gratuita no estabelecimento, de ensino superior, por elle preferido.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a educar, gratuitamente, como alumno interno, no Collegio Militar ou Pedro II, o menos Alvaro Francisco da Silva, que fez a excursão, a pé, ao Chile, e a conceder-lhe matricula gratuita no estabelecimento, de ensino superior, que por elle fôr preferido; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz
Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1924, Página 23905 (Publicação Original)