Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.862, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.862, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924

Concede ao Dr. Alvaro Freire de Vilalba Alvim a medalha de distincção de 1ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedida a medalha de distinção, de primeira classe, ao medico brasileiro Dr. Alvaro Freire de Vilalba Alvim, em reconhecimento e homenagem pelos serviços scientificos e humanitarios que tem prestado durante vinte e sete annos, com abnegação e constancia, na sua clinica de electricidade e radiologia. Paragrapho unico. O ministro da Justiça fica autorizado a tomar as providencias necessarias para cumprimento da presente lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luis Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1924, Página 21292 (Publicação Original)