Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.855, DE 15 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.855, DE 15 DE SETEMBRO DE 1924

Isenta, por tres annos, de direitos de importação, nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, o gado vaccum procedente da Bolivia

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, fica livre de direitos de importação, durante o triennio contado de 11 de setembro de 1924, o gado vaccum procedente da Bolivia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 15 de setembro de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1924, Página 20597 (Publicação Original)