Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.852, DE 6 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.852, DE 6 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:535$085, para pagamento da differença de vencimentos ao 1º tenente-machinista reformado Antonio Carlos de Siqueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:535$085, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o 1º tenente engenheiro-machinista reformado Antonio Carlos de Siqueira, em virtude do decreto legislativo n. 4.691, de 19 de fevereiro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1924, Página 20193 (Publicação Original)