Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.846, DE 11 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.846, DE 11 DE AGOSTO DE 1924
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$), ou a fazer as necessarias operações de credito, para reforço da verba 8ª - Material - sub-consignação "Expediente, impressões e encadernações, para a esquadra", no orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$)), ou a fazer as necessarias operações de credito, para reforço da verba 8 - Material - sub-consignação "Expediente, impressões e encadernações, para a esquadra", no orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1924, Página 18154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 108 Vol. I (Publicação Original)