Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.845, DE 9 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.845, DE 9 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 209:642$431, para liquidação de despezas com o material e pessoal da Estrada de Ferro de S. Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ou a fazer as operações de credito, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 209:642$431, para attender á liquidação de despezas com o material e pessoal da Estrada de Ferro de S. Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1924, Página 18153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 107 Vol. I (Publicação Original)