Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.843-A, DE 7 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.843-A, DE 7 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 465 pesos, ouro uruguayo, ou a fazer as necessarias operações de credito, para pagamento á Companhia, de Minas e Viação de Matto-Grosso; e bem assim o de 688:755$267, para pagamento definitivo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de quatrocentos e sessenta e cinco pesos, ouro uruguayo, ou a fazer as necessarias operações de credito, para occorrer ao pagamento devido á Companhia de Minas e Viação de Matto-Grosso, pelos serviços de soccorro que prestou, em junho de 1920, no porto de Montevidéo ao rebocador nacional Laurindo Pitta, para o salvamento do conteúdo da Canhoneira, nacional Iniciadora, que alli naufragara.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de seiscentos e oitenta e oito contos setecentos e cincoenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete réis (688:755$267), para occorrer no exercicio de 1923, á despeza proveniente do augmento definitivo de vencimentos concedidos pelo art. 150, § 1º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1924, Página 18153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 106 Vol. I (Publicação Original)