Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.842-B, DE 31 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.842-B, DE 31 DE JULHO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 60:000$ para pagamento á Empreza Fluvial Piauhyense, pelo augmento de sua subvenção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica O Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 60:000$, ou a fazer as necessarias operações de credito até essa importancia, para pagamento de igual importancia devida á Empreza Fluvial Piauhyense, pelo augmento da sua subvenção, e correspondente ao periodo de 1 de junho de 1911 a 14 de setembro de 1912, ex-vi do disposto nos arts. 44, da lei n. 2.356, de 30 de dezembro de 1910, e 38, da lei numero 2.544, de 4 de janeiro de 1912; revogadas na disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1924, Página 18903 (Publicação Original)