Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.841, DE 23 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.841, DE 23 DE JULHO DE 1924

Considera de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 23 de julho de 1924
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1924, Página 17269 (Publicação Original)