Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.841, DE 23 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.841, DE 23 DE JULHO DE 1924
Considera de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 23 de julho de 1924
ESTACIO DE ALBUQUERQUE
COIMBRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1924, Página 17269 (Publicação Original)